Moradores bloquearam vias em Pacaraima; eles protestam contra imigração e violência Foto: Divulgação

O juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara Criminal e Cível de Roraima, concedeu liminar determinando a “imediata desocupação” da BR-174 e acostamentos, bem como a “cessação de obstrução da passagem de veículos e pessoas que transitem entre o município de Pacaraima e a Venezuela”. O pedido foi feito pela União.

Os protestos em Pacaraima, no Norte do Estado, começaram na sexta-feira (7), quando uma adolescente de 15 anos foi estuprada por um venezuelano, que acabou sendo preso pela Polícia Militar após ser reconhecido por testemunhas. Desde então, houve bloqueio de vias de acesso com o objetivo de proibir a entrada de venezuelanos, além de tumultos em vários pontos da cidade. Moradores reclamam que o aumento no número de imigrantes fez com os índices de violência disparassem no município.

Ainda conforme a decisão, a multa, se houver descumprimento, será de R$ 10 mil por hora “sobre as entidades sindicais/associativas, bem como seus representantes, a se iniciar desde a leitura do mandado de reintegração no local das manifestações”. Para cada manifestante que permanecer irregularmente na área em conflito, o valor da penalidade será de R$ 500 por hora.

A liminar destaca que os protestos têm sido promovidos por diversas pessoas incentivadas pelo prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato (PRB), e pela presidência da Câmara Municipal, “com o intuito de alcançar o atendimento de uma pauta de reivindicações contra a imigração venezuelana na faixa de fronteira”.

Os protestos e bloqueios da rodovia e outros pontos de acesso foram iniciados sem qualquer comunicação à Polícia Rodoviária Federal, conforme ressalta o juiz Felipe Bouzadas, o que deveria ter sido feito pelos manifestantes ou alguma liderança.

Até a publicação desta matéria, a decisão da Justiça Federal não havia sido acatada e o bloqueio da BR-174 continuava.

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