Lei sendo aprovada, pessoas que cometerem crimes contra os animais serão penalizadas. Foto: Divulgação

Os constantes maus-tratos a animais foram motivos para que o vereador Rondinelli Tambassa (Sem partido) apresentasse um projeto de lei que prevê penalidades a quem fizer algum mal aos animais, no âmbito do município de Boa Vista. A matéria foi aprovada em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores de Boa Vista, na última sexta-feira (21), e segue para ser sancionada pelo Executivo municipal.

“Esperamos que, esse projeto sendo transformado em lei, consigamos inibir a negligência, abandono e maus-tratos contra os animais. A proposta é a aplicação de multas, inclusive a pessoa que cometer esse tipo de crime poderá ser presa”, afirmou o vereador.

A matéria também regulamenta a fiscalização, com rigor, por parte dos munícipes que poderão fazer denúncias por meio de vídeos e fotos, bem como o Município ficará responsável por um espaço para amparar os animais maltratados e castrá-los, para depois serem adotados.

“Essa parte que compete ao município será da seguinte forma. Os recursos dessas multas são para que se faça a proteção e bem-estar dos animais, por meio de ações e projetos voltados à política do bem-estar animal e controle populacional”, ressaltou o vereador.

Quanto à prisão, Tambassa disse que dependerá do caso, assim como o valor da multa. “A tabela de multas é rotativa, foi feita em Ufir [Unidade Fiscal de Referência]. Ele explicou que moradores de Boa Vista podem fazer a denúncia, que seguirá para investigação. “Sendo comprovada, serão aplicadas as penalidade”, comentou.

São considerados maus-tratos:

Abandonar animais;
Ferir, golpear, envenenar animais;
Promover luta entre animais de mesma ou diferentes espécies;
Deixar o animal sem água ou alimento;
Não abrigar do sol, chuva e frio;
Negar assistência veterinária;
Manter em locais anti-higiênicos ou inapropriados para seu tamanho;
Manter o animal permanentemente preso em correntes;
Obrigar a trabalho excessivo;
Capturar ou matar animais silvestres.

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