Em visita ao Hospital Estadual Délio de Oliveira Tupinambá do município, o MPF/RR constatou que não havia ambulâncias aptas a fazer remoções de urgência e emergência. Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF/RR) entrou com novo pedido na Justiça nessa quinta-feira, dia 7 de fevereiro, para garantir o cumprimento de decisão judicial que obriga órgãos públicos da área de saúde de Roraima a disponibilizar ambulâncias para o atendimento da população de Pacaraima, município do extremo Norte do estado.

O pedido foi de aplicação de multa pessoal para os gestores do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde e das secretarias de Saúde de Roraima e de Pacaraima.

Em visita realizada na última quarta (6) ao Hospital Estadual Délio de Oliveira Tupinambá do município, o MPF/RR constatou que não havia ambulâncias aptas a fazer remoções de urgência e emergência de pacientes para a capital Boa Vista, conforme previa decisão judicial do início do ano.

O MPF pediu ainda a garantia de que as ambulâncias sejam usadas para atender toda população, sem distinção de etnia ou nacionalidade.

“É inadmissível que qualquer município brasileiro não tenha uma ambulância para atender a população. Mas a situação ganha contornos ainda mais graves e sensíveis considerando que Pacaraima que passa por um momento de acelerado crescimento populacional por ser a porta de entrada de um dos maiores fluxos migratórios já vividos pelo Brasil”, explica a procuradora da República Manoela Lamenha.

“Verificamos na visita ao local que o hospital não dispõe de instrumentos e materiais necessários para realização de procedimentos singelos, como partos e medição de nível de glicose, o que potencializa o uso de ambulâncias para transferência de pacientes para outro município”, completa.

Decisões da Justiça

Em janeiro deste ano, a Justiça Federal do Estado de Roraima havia determinado que o Hospital tivesse à disposição ambulâncias suficientes para atendimento da população da cidade e que elas tivessem equipamento capaz de realizar transferências para a capital. Na época, não havia no município ambulâncias aptas para realizar remoções de urgência e emergência.

Depois de 34 dias de não cumprimento da decisão, nesta sexta-feira (8), a 2ª Vara da Justiça Federal acolheu parcialmente o novo pedido do Ministério Público Federal e determinou o efetivo cumprimento da decisão liminar, dando prazo de dez dias para a sua comprovação, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia à União e ao Estado.

Já o município de Pacaraima terá a suspensão dos repasses e transferências voluntárias “enquanto perdurar a inércia”.

A Justiça determinou ainda que as ambulâncias do Exército, caso necessário, sejam utilizadas para o transporte de qualquer paciente, “nacional ou estrangeiro, independente de ser ou estar amparado pela Operação Acolhida”.

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