Palácio Senador Hélio Campos. Foto: Roraima 1

É de autoria do governador Antonio Denarium (PSL), um decreto que dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar processados e não processados de despesas contraídas em exercícios anteriores.

O decreto é o de número 26.550-E e está publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (11).

As despesas que vierem a ser reclamadas em decorrência do cancelamento poderão ser atendidas, conforme a dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade.

As unidades orçamentárias da administração direta e indireta têm um prazo de até 30 dias, a contar da publicação do decreto, para promoverem a abertura de processos de reconhecimento de dívidas no montante dos restos a pagar cancelados.

Para o cancelamento, o governador levou em consideração ‘a situação de grave crise econômica que está submetida o estado de Roraima, em especial o Poder Executivo Estadual, o que compromete o pagamento do funcionalismo público e obrigações legais decorrentes’.

Também justificou que ‘só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito’, entre outras considerações.

Governo do Estado – Ao Roraima 1 a Secretaria de Comunicação esclareceu que o Decreto 26.550-E, apenas altera a forma, de Despesa de Exercícios Anteriores do entendimento de “restos a pagar”, para a dívida do Passivo.

O Governo ressalta que vai pagar essas dívidas contraídas e não pagas pelas gestões de governo anteriores, quando a despesa estiver prevista em Orçamento e com recursos disponíveis.

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