Parima Veras: “O ECA não é um estatuto que estabelece apenas direitos, também garante punição em caso de infração, mas um dos problemas que enfrentamos, é que a sociedade não está inteirada sobre o assunto como deveria”. Foto: Nucri

Inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que foi criado para proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes, além de assegurar que os mesmos, caso cometam atos infracionais, sejam punidos adequadamente, completa 29 anos neste dia 13 de julho.

Mas, apesar do tempo de criação e dos avanços alcançados, ainda existem dificuldades a serem superadas, segundo o titular da Vara da Infância e da Juventude do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), Parima Veras.

Ele aponta que os principais avanços nesses 29 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente, são os direitos propriamente ditos, garantidos a essas pessoas, porém sem deixar de lado as obrigações e a responsabilidade conjunta dos pais, além do Estado e sociedade.

“O ECA busca alcançar a proteção integral de crianças e adolescentes, cuidando legalmente desse desenvolvimento com a consciência de que eles são pessoas com a personalidade em desenvolvimento e que por isso mesmo, precisam de uma atenção especial, tanto da família como da comunidade e Estado”, observou.

Como exemplos de dificuldades, o juiz cita o fato da sociedade não estar inteirada quanto ao que prevê o Estatuto. “Essa situação gera até críticas, pois dizem que é uma lei que só traz direitos, o que não verdade”, comentou.

Segundo ele, o ECA prevê a aplicação de seis medidas para responsabilizar adolescentes em conflito com a lei, conforme a gravidade da infração, variando entre: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.

Qualquer adolescente a partir dos 12 anos de idade pode ser sentenciado ao cumprimento de medida de internação, dependendo da gravidade do ato infracional. O período máximo de internação é de três anos.

Quando o assunto é aperfeiçoamento da normativa tanto que protege quanto sobre a punição dos adolescentes, o juiz Parima Veras acrescenta que em se tratando de ato infracional grave, como homicídios, latrocínios, estupros ou até envolvimento com o crime organizado, o tempo de internação do adolescente nos centro de recuperação poderia ser maior.

“Nesses casos, esse adolescente demonstra um grau de periculosidade maior e necessita de uma intervenção mais longa do poder público. Deveriam ficar mais tempo internados que os três anos previstos pelo ECA, talvez cinco ou seis anos seriam o ideal”, opinou o magistrado.

Mas em contra partida ele defende que não adianta aumentar o tempo de internação para esses atos infracionais graves, se o Estado não acompanhar com o implemento dos centros sociais, como uma estrutura eficaz, pois de nada pode adiantar uma alteração no tempo de internação.

“Esses centros não podem ser prisões, precisam estar aparelhados com instrumentos que possam auxiliar o desenvolvimento desses jovens e o fortalecimento dos vínculos afetivos, dos valores sociais e morais, para que eles não voltem a delinquir quando saírem. Espaços aparelhados com bibliotecas, salas de vídeo, acesso à internet para formação, ´claro que com as cautelas necessárias ao uso´, além de uma equipe qualificada nas áreas de psicologia, assistência social e pedagogia. Isso para auxiliar esses jovens na recuperação”, explicou.

Para o magistrado, é necessário maior empenho do poder público no implemento de políticas públicas. “O Estatuto da Criança e do Adolescente está em harmonia com a Constituição Federal. Podemos dizer também que o ECA inovou em assegurar os direitos, mas a União [Governo Federal], o Estado e os Municípios, essas três esferas de governo, não têm conseguido, ao longo desses anos, implementar as políticas públicas necessárias para assegurar o que está no Estatuto”, ressaltou.

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