Foto: reprodução

Os empresários do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de Roraima que optarem por abrir no feriado da Independência do Brasil, 07 de setembro, devem observar a legislação trabalhista e as normas da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com o Sinteco/RR (Sindicato dos Comerciários de Roraima).

A abertura é opcional e a orientação é da assessoria jurídica da Federação do Comércio. Segundo a advogada Luciana Olbertz Alves, “de acordo com a CCT2018/2020, os colaboradores podem trabalhar no feriado, com garantia de ajuda de custo de R$ 27,00 para os comissionados, aqueles que recebem comissão por venda, e a ajuda de custo de R$ 30,00 para os não comissionados, com uma folga semanal na semana seguinte. Caso durante o feriado o trabalhador cumprir horas extras, essas deverão vir com acréscimo de 100%”.

“A empresa precisa ficar atenta e após o feriado, encaminhar ao SINTECO a relação de colaboradores que trabalharam no dia 7 de setembro, com o nome e assinatura do trabalhador”, orienta a assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima.

Para o Presidente da Fecomércio-RR, Ademir dos Santos, “é importante observar as necessidades das empresas que precisam continuar suas atividades independente do feriado. Os acordos coletivos são firmados justamente para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e assegurar os direitos dos trabalhadores e dos empresários”.

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