Foto: Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil

Contribuintes de Boa Vista com débitos em processos judiciais pode liquidar ou parcelar as dívidas com descontos de multas e juros de mora, conforme prevê a lei 2.022 do Programa de Conciliação Judicial (Conci/Jur), publicada em 3 de outubro desse ano.

O período de conciliação vai até 3 de dezembro. O objetivo é estimular os acordos judiciais nos processos em que o município de Boa Vista é parte.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) representam a maior parte dos processos de cobrança. A prefeitura tem como meta atingir 1,2 mil processos com o Conci/Jur durante a vigência da Lei que é de 12 meses.

Os débitos poderão ser pagos em até 36 parcelas, onde o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 60 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica. Quem optar pela negociação da dívida receberá descontos progressivos sobre multas e juros de mora.

O pagamento total da dívida à vista terá desconto de 100% sobre multa e juros de mora. Quem parcelar em até 12 meses terá 80% de desconto; em até 24 meses 70%, e em até 36 meses 60%.

Os acordos poderão ser feitos na Procuradoria-Geral do Município, que fica na sede da Prefeitura de Boa Vista, na avenida General Penha Brasil, bairro São Francisco. O horário de atendimento é das 8h às 14h.

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