Deputado Jalser Renier (SD). Foto: Arquivo/Jader Souza

Pela terceira vez neste ano, a Justiça Estadual negou o pedido de afastamento do deputado Jalser Renier (SD) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR), e indeferiu o bloqueio de bens dele e de outras sete pessoas investigadas por um desvio de recursos públicos em processos licitatórios.

A decisão foi concedida pelo juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, nesta terça-feira (5), após novo pedido do Ministério Público de Roraima. O magistrado considerou que não há fato novo e que o afastamento seria uma medida extrema.

Denúncia do MP de RR
O pedido de afastamento foi protocolado pelo Ministério Público do Estado de Roraima, no dia 31 de outubro. A Promotoria pedia, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos envolvidos e o afastamento de Jalser do cargo de presidente da Ale-RR.

De acordo com as investigações, o grupo fraudou o processo licitatório nº 021/ALERR/2016 para desviar recursos públicos. A empresa de construção civil Construtech Construtora e Empreendimentos LTDA foi contratada pela Assembleia, em 2016, para a prestação do serviço de documentação jornalística e cobertura fotográfica, no exercício de 2016, pelo valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais).

Entre algumas irregularidades constatadas na licitação não houve cotação de preços, foram encontrados vários documentos apócrifos, como falta de assinaturas obrigatórias no processo, falsificação de assinaturas e ausência de edital e publicidade.

Outro ponto chamou atenção: a Construtech não poderia realizar o serviço, pois documentação jornalística e cobertura fotográfica não estavam listadas no contrato social da empresa entre as atividades desempenhadas. Mesmo assim, a Construtech ganhou a licitação e recebeu R$ 368.600,00 (trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais) dos cofres da Ale-RR.

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