Foto: Thalia Moura

A Secretaria de Comunicação Social informou que o Governo de Roraima regularizou todos os valores atrasados, não honrados pela gestão passada, e está em dia com a GEAP (Autogestão em Saúde) no exercício 2019.

A GEAP decidiu rescindir unilateralmente o Convênio, motivada por outras razões que não estão relacionadas com o pagamento do Governo, mas sim com dificuldades financeiras por qual atravessa a empresa, decorrentes da ausência da aplicação de reajuste desde agosto de 2018, entre outros, o que resultou na elevação expressiva da sinistralidade, bem como as recorrentes inadimplências por parte dos beneficiários, conforme relatado em documento encaminhado ao Governo do Estado.

“Considerando que a GEAP enfrenta um momento delicado de constante diminuição na carteira de Beneficiários, o que torna imprescindível as análises periódicas em todos os convênios, o equilíbrio financeiro dos produtos disponibilizados pela operadora”, diz um trecho da CARTA/GEAP/DIREX/N.° 794/2019, enviado ao Governo.

O Governo de Roraima disse que quer renovar e está buscando alternativas legais para isso, tanto que já solicitou oficialmente à GEAP. Atualmente, 2.189 servidores estaduais são beneficiários do plano GEAP.

Servidores disseram à reportagem que vão ao Ministério Público do Estado para pedir que a Justiça intervenha no caso e que o plano não seja suspenso em dezembro, como anunciado em carta aos clientes nesta quarta-feira (13). 

GEAP

No que se refere a rescisão do convênio com o Governo de Roraima informa-se que o Conselho de Administração da GEAP – CONAD aprovou a rescisão por meio da Resolução GEAP/CONAD nº 404/2019, publicada dia 02 de setembro de 2019 e disponível no sítio eletrônico da GEAP. A referida resolução decorreu de fatores que comprometeram diretamente a situação financeira do convênio firmado. Pode se destacar como principais motivos: (i) a falta pelo Governo de Roraima em assinar e aplicar o reajuste desde agosto de 2018 que culminou na elevação expressiva da sinistralidade acima de 100% (cem por cento); (ii) os atrasos recorrentes nos repasses do per capita; (iii) a inadimplência por parte dos beneficiários acima de 40% (quarenta por cento). 

Destaca-se, por fim, que a GEAP encontra-se submetida aos ciclos de Direção Fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, momento em que tornam-se imprescindíveis os resultados financeiros que demonstrem a recuperação da operadora, inexistindo a possibilidade de continuidade das relações que tragam impactos negativos ou prejuízos à operadora.  

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