Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Para evitar problemas após a compra de produtos durante a campanha do Black Friday, que será realizada em várias partes do mundo na próxima sexta-feira (29), o Roraima 1 separou algumas dicas e orientações relativas às relações de consumo regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC garante que, se o produto adquirido apresentar problemas, o consumidor tem direito a um prazo de 90 dias (quando se tratar de bem durável) para proceder a troca ou requerer a assistência técnica. Quanto aos bens não duráveis, o prazo é de 30 dias, contados a partir da entrega do produto.

Essa regra vale para os dois casos acima citados e também para o fornecedor de serviços. De acordo com código, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

Substituição ou restituição

Ainda de acordo com o CDC, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.

Não duráveis

Quando se tratar de bens não duráveis, como produtos in natura, o fornecedor imediato é responsável perante o consumidor, exceto quando o produtor for identificado claramente. “O CDC diz claramente que são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos ou deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”, complementa o advogado especialista em direito do consumidor, Helton Renê.

Produtos líquidos  

O código regula os vícios de quantidade do produto, quando, por exemplo, o conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Promoção desvirtuada

Helton Renê explica que, em alguns momentos, o conceito do Black Friday americano, onde realmente os descontos são reais, é desvirtuado. “Aqui no Brasil já foi constatado que alguns comerciantes se aproveitam desse momento porque sabem que o volume de vendas vem aumentando a cada ano e o consumidor, no ímpeto de adquirir algo há muito desejado, não presta atenção em alguns detalhes”.

Consumidor está protegido

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Textualmente, o parágrafo 1º diz que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Preços falsos

Uma das principais orientações, segundo Helton Renê, é que os consumidores fiquem alertas à chamada ‘maquiagem’ nos preços. “Essa preocupação é para todos que pretendem participar desta ação de consumo, que se caracteriza por oferecer grandes promoções, tanto em lojas virtuais quanto físicas”.

O consumidor também deve ficar atento às promoções anunciadas pelos estabelecimentos comerciais antecipando os descontos Black Friday. “Sempre existe o risco de os produtos terem o valor aumentado alguns dias ou semanas antes da promoção anual, dando a impressão que existe um desconto muito maior durante o Black Friday”, conclui o advogado.

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