Foto: Ascom/ MPC

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC) está investigando o resultado do pregão eletrônico número 06/2019, da Secretaria Estadual de Educação de Roraima (Seed). O MPC recomendou na última segunda-feira (13) que a Seed adapte o edital do certame e retire do documento exigências que afrontem aos princípios legais da competitividade, razoabilidade, isonomia e eficiência.

Segundo o documento, durante o processo licitatório de quase R$ 27 milhões, para escolher a empresa que vai terceirizar colaboradores  para escolas do Estado, prestando serviços nas áreas de apoio administrativo, auxiliar de serviços gerais, inspetor de aluno, assistente de secretaria e agente de portaria, a Seed teria desclassificado as duas primeiras empresas que saíram vitoriosas do pregão. São elas: a que apresentou o menor valor, de R$ 2.236.499,30 – M. Do Espírito Santo Lima – Eireli; em segundo lugar a empresa Ciclik Empreendimentos LTDA; e em terceiro, a empresa Gilce O. Pinto – Eireli. A variação de orçamento entre a primeira e a terceira empresa gira em torno de R$ 200 mil por mês.

Um mandado de segurança foi expedido pelo Tribunal de Justiça de Roraima, para que as empresas desclassificadas sob o argumento de que não teriam entregue a documentação a tempo, pudessem voltar à concorrência. A empresa M. Do Espírito Santo – Eireli, informou à Justiça que a desclassificação era ilegal, já que a documentação não pôde ser enviada pelo sistema ComprasNet, do pregão eletrônico, porque os arquivos eram maiores do que o sistema comportava, e, sendo assim, essa documentação teria sido apresentada dentro do prazo, em pen drive, direto à comissão de licitação, mas não sendo aceita.

Diante disso, o Tribunal de Justiça de Roraima determinou que um novo prazo fosse dado para que as empresas pudessem apresentar a documentação. O TJ entendeu que o pregoeiro não poderia se recusar a receber, tendo em vista que o sistema ComprasNet não foi eficaz como meio de envio. Com a ordem judicial, o processo licitatório foi retomado. A documentação foi apresentada mas, novamente, houve desclassificação. A Seed informou aos participantes que eles não tinham comprovação de capacidade técnica para prestar o serviço. A empresa Gilce O. Pinto – Eireli, foi declarada vencedora, mais uma vez.

Esta semana o Ministério Público de Contas entendeu que o ato de impugnação foi desproporcional, tendo em vista que a Secretaria não teria sido precisa quanto aos critérios para avaliar a capacidade técnica da empresa M. Do Espírito Santo Lima – Eireli. “Generalidade do critério de habilitação técnica. Prejuízo à transparência do certame. Interpretação restritiva. Inabilitação indevida. Aparente suficiência dos atestados apresentados pela representante [empresa vencedora] para fins de comprovação de sua aptidão técnica. Risco de lesão ao interesse público em caso de não readequação do edital. Exigências em percentuais elevados. Limitação de competitividade. Adequação com base no princípio da razoabilidade e eficiência”, são os termos utilizados no documento de recomendação emitido pelo MPC à Secretaria de Educação do Estado.

O outro lado

A Seed (Secretaria de Educação e Desporto) informa que recebeu no  dia 13 de janeiro a notificação recomendatória n° 001/020/MPC/RR expedida pelo MPC (Ministério Público de Contas) e que irá se manifestar dentro do prazo estabelecido pelo Órgão. Procuramos os representantes da empresa mencionada, mas, por telefone, os funcionários informaram que não poderiam repassar nenhuma informação e nem contatos da dona da empresa. O espaço está aberto. 

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