Acidente foi na Avenida Getúlio Vargas, bairro Caçari; criança de 11 anos morreu no local Foto: Reprodução/Redes sociais

O presidente da Associação de Delegados da Polícia Civil (Adepol) de Roraima divulgou uma nota de esclarecimento em defesa do plantonista que, na noite de sábado (15), confirmou a prisão em flagrante por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) de César Carvalho Ormundo, de 30 anos. Dirigindo bêbado e em alta velocidade, ele causou um acidente vitimando João Carlos Duarte Marques, 11. Em audiência de custódia, a tipificação penal foi alterada para homicídio com dolo eventual, pois o motorista assumiu o risco de matar.

O caso gerou grande repercussão e comoção. No dia seguinte à tragédia, moradores fizeram uma manifestação pacífica na Avenida Getúlio Vargas, região onde aconteceu o acidente, pedindo justiça e uma atenção especial para aquele trecho da cidade, onde, segundo denunciantes, motoristas costumam dirigir embriagados e em alta velocidade.

O pedido de conversão foi reiterado pelo Ministério Público de Roraima (MPRR). De acordo com o comunicado emitido por Cristiano Paes Camapum Guedes, a prisão foi baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele ressalta que, apesar da perplexidade da população com relação a determinados casos em que a conduta anormal do motorista gera mortes, ainda se discute no país a tipificação de homicídio culposo no trânsito e se não haveria casos que deveriam ser enquadrados como homicídio doloso.

“No entanto, até hoje, o legislador brasileiro sempre optou por tipificar a conduta de homicídio no trânsito apenas como homicídio culposo, entendendo que, no caso, o agente [condutor do veículo] apenas viola uma norma de conduta esperada, agindo com imprudência, negligência ou imperícia”, afirma trecho da nota.

A juíza Daniela Schirato Collesi Minholi, responsável pela audiência de custódia que decidiu pela preventiva de César Ormundo, destacou na ocasião haver indícios de materialidade do crime e da autoria, o que foi corroborado por declarações de testemunhas, pelo termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista, relatório do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e, ainda, os veículos encontrados no local, acrescentando que o dolo eventual foi o tipo penal mais adequado a ser adotado.

“Embora a autoridade policial tenha atribuído o crime do Código de Trânsito, é juridicamente possível estabelecer o dolo eventual no homicídio cometido por motorista embriagado, especialmente quando a condução se combina com alta velocidade”, afirmou a juíza, acrescentando que “se trata de crime com pena máxima superior a quatro anos, com emprego de violência e morte de uma criança, conduta substancialmente grave de extrema reprovabilidade”.

Camapum argumenta ainda que, apesar dos clamores da sociedade, “observa-se que o legislador brasileiro nunca teve a intenção de alterar a tipificação dos crimes de homicídios culposos de trânsito para dolosos”. Conforme a nota, “sempre há pessoas que querem uma punição mais pesada, assim como há as que querem abrandar as consequências.

“Esclarecemos que a decisão do delegado de polícia não é ilegal pelo simples fato de desagradar parte da população. Pelo contrário, a decisão é baseada e lastreada na lei, nos seus conhecimentos jurídicos e na jurisprudência, que sofre constantes alterações no caso”, concluiu.

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