Área de chácaras em Boa Vista. Imagem: reprodução/ Google Earth

Foi sancionada a lei municipal n° 2.079/2020, que permite a regularização de imóveis nas áreas rurais e expansão urbana, para fins de sítios, chácaras de recreio, turismo e setor produtivo sustentável. De acordo com o autor do projeto de lei, vereador Manoel Neves (Republicanos), devem ser beneficiados com a nova legislação cerca de cinco mil proprietários de imóveis localizados nas áreas que até então não constavam nem como urbanas, nem como rural.

“Através desta lei essas pessoas poderão se regularizar junto à Prefeitura. O mais importante também é que a regularização das propriedades promoverá a geração de empregos e rendas para o pequeno produtor e para o turismo”, destaca o parlamentar, destacando que a nova lei surge para definir as normativas para um segmento que está em expansão em Boa Vista. 

Ele explica que a regulamentação vai permitir a regularização de empreendimentos como condomínios fechados, parques, fazendas que exploram turismo de aventura, fora do perímetro urbano da cidade, que precisam cumprir diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001) e no Código Florestal (lei 12.651/2012). Mas para isso, uma legislação local era necessária para regulamentar a questão.

Além disso, a nova legislação vai beneficiar os empreendimentos destinados à produção sustentável voltada para a agricultura familiar e culturas orgânicas, em ascensão em Boa Vista. “Trata-se de providências necessárias e condicionadas ao interesse público, com o propósito de promover a regularização fundiária de centenas de lotes rurais, em áreas de expansão urbana para cumprimento da função social da terra e geração de empregos e rendas do pequeno produtor, dando segurança jurídica aos mesmos, e atendendo as exigências expressas no Plano Diretor de Boa Vista de e Estatuto da Cidade”, ressalta o parlamentar.

Isso tudo será possível porque a nova lei especifica quais as zonas de expansão em Boa Vista, reservadas para o crescimento do perímetro urbano do município, evitando, assim, o crescimento desordenado da cidade e lançamentos de empreendimentos habitacionais em desacordo com a legislação.

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