No site do órgão, há um conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal no Estado recebeu até as 11h desta segunda-feira (16) 13.095 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelo Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 276.552 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal.

O sistema de recepção de declarações da Receita Federal funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h. No site do órgão, há um conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

‘Meu Imposto de Renda’

O “Meu Imposto de Renda” é um serviço da Receita Federal do Brasil que permite o preenchimento, o envio e a retificação de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android e iOS (Apple) ou utilizando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na internet.

Acesso em dispositivos móveis

O “Meu Imposto de Renda” pode ser utilizado em dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço de mesmo nome, acessado por meio do aplicativo app “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Play Store, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Acesso pelo Computador (e-CAC)

O aplicativo pode ser utilizado pelo e-CAC, no site da RFB, com a utilização do certificado digital ou com código de acesso.

Limitações

O “Meu Imposto de Renda” ainda possui algumas limitações e não poderá ser utilizado por todos os contribuintes. A relação completa dos casos de impedimento pode ser consultada na Instrução Normativa RFB, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

– não permite o preenchimento de declarações finais de espólio ou de saída definitiva do país. Somente declarações de ajuste anual podem ser feitas no aplicativo;

– a pré-preenchida somente estará disponível no PGD IRPF com certificado digital;
– contribuintes obrigados ao preenchimento de demonstrativos da atividade rural, ganho de capital ou renda variável;
– contribuintes que possuam rendimentos tributáveis ou pagamentos acima de R$ 5 milhões (estão obrigados ao uso do certificado digital);
– contribuintes com imposto pago no exterior.

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