Penitenciária Agrícola de Monte Cristo. Foto: Arquivo/Secom-RR

A Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB) – Seccional Roraima entrou com pedido na Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Boa Vista para a concessão de prisão domiciliar pelo período de 120 dias, bem como a saída antecipada para presos dos regimes aberto e semiaberto da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) até que a pandemia de covid-19 (coronavírus) seja declarada superada ou pelo menos controlada.

Os requerimentos foram assinados pelo presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH/OAB-RR), Hélio Abozaglo. O pedido para a concessão de prisão domiciliar e o requerimento para saída antecipada foram protocolados nesta quarta-feira (18) e encaminhados à titular da VEP, juíza Joana Sarmento de Matos.

A OAB Roraima encaminhou ainda cópia dos pedidos ao presidente do Tribunal de Justiça (TJRR), Mozarildo Monteiro Cavalcanti, e ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do tribunal, Almiro Padilha, no sentido de que as medidas sejam tomadas com urgência.

Vidal enfatizou que é notório o mundo estar passando por uma situação muito difícil de saúde que levou a decretação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia da covid-19, e que no Brasil já estão sendo detectados vários casos. Ele ressaltou que as autoridades do país já vêm tomando várias medidas a fim de evitar a propagação da doença que já levou a óbito milhares de pessoas pelo mundo.

Ainda de acordo com o presidente da OAB, o governo Estado e prefeituras já anunciaram diversas medidas de prevenção para evitar a propagação da doença, tais como agendamento prévio das repartições públicas, suspensão de visitas nas unidades prisionais e nos hospitais e interrupção das aulas.

“A Pamc está com 2.005 internos quando possui capacidade para 480, passando assim por seríssimos problemas de lotação e de saúde, motivos já de conhecimento de toda a nação pela divulgação feita pela mídia. De maneira que a população carcerária pode ser identificada como grupo de risco e, sendo responsabilidade do Estado zelar pela saúde da população privada de liberdade e também dos agentes públicos, entendemos que a prisão domiciliar e a concessão de saída antecipada dos presos dos regime aberto e semiaberto é medida a ser adotada neste caso”, afirmou Vidal.

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