Defesa alegou que professor é réu primário, tem emprego público e residência fixa Foto: Reprodução/Redes sociais

Preso em flagrante no início da semana, após atropelar um homem no domingo (15) e fugir sem prestar socorro, o professor de 32 anos, lotado na Assembleia Legislativa de Roraima, teve a liberdade provisória concedida nesta sexta-feira (20). O acidente aconteceu nas proximidades de uma casa de show no bairro Santa Luzia e ele foi detido por guardas municipais no Jardim Tropical, a quatro quilômetros do local do atropelamento, após o veículo em que estava subir uma calçada e ter um dos pneus estourados.

Conforme constatação dos guardas, o professor havia ingerido bebida alcoólica. Ele se recusou a se submeter ao teste do bafômetro. A defesa alegou que o homem é réu primário, tem emprego público e residência fixa, “preenchendo assim os requisitos para responder o processo em liberdade”. O Ministério Público de Roraima se manifestou contrário ao pedido.

O juiz Rodrigo Furlan, titular da 1ª Vara Criminal, destacou na decisão que o fato é grave e causou consequências que ainda dependem de evolução médica. “Porém, considero que a segregação cautelar [prisão preventiva] é medida extrema, que deve ser adotada somente diante da real necessidade de manter o indiciado preso, no caso em exame para a garantia da ordem pública”.

Furlan ressalta ainda que o professor comprovou ser funcionário da Assembleia Legislativa, é primário e participa de trabalhos sociais com a comunidade, podendo responder o processo criminal em liberdade provisória. Ele deverá seguir algumas medidas cautelares. Caso contrário, poderá voltar para a cadeia.

Segundo decidiu o juiz, o professor terá de comparecer mensalmente ao tribunal, para informar e justificar as atividades; comprovar com documentos, no prazo de dez dias, onde mora; informar eventual mudança de endereço; não se ausentar de Boa Vista por prazo superior a cinco dias; não ingerir bebidas alcoólicas, frequentar bares, casas noturnas ou locais semelhantes e ficar em casa após as 22h.

A fiança estipulada pelo juiz para o professor foi de dez salários mínimos, ou seja, R$ 10.450. A reportagem apurou que, até as 18h desta sexta-feira, ele ainda estava na Cadeia Pública de Boa Vista.

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