Foto: divulgação

As empresas poderão suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, período em que eles ficarão sem trabalhar nem receber salário, mas deverão fazer um curso online de qualificação profissional. A autorização está prevista em medida provisória (MP 927/20) publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesse domingo (22) à noite.

Segundo a MP, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre as duas partes, via negociação individual. A empresa será obrigada a oferecer cursos de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como o plano de saúde.

A medida provisória permite, ainda, que empresas atrasem o recolhimento do FGTS, flexibiliza o regime de home office, libera a antecipação de férias individuais mesmo que o trabalhador ainda não tenha trabalhado o tempo exigido para desfrutar do descanso mensal, facilita a concessão de férias coletivas e o uso do banco de horas e permite a antecipação de feriados não religiosos.

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