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A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou nesta segunda-feira (20) que cidadãos que tiveram o auxílio emergencial não aprovado poderão contestar a decisão. “Nós liberamos a possibilidade de você efetuar o cadastro no aplicativo ou site”, disse o vice-presidente do banco.

Os critérios para receber o auxílio não mudaram: é preciso ser maior de 18 anos, não estar empregado com carteira assinada, ter renda familiar de até R$ 3.125 ou renda per capita de até R$ 522,50, não ser beneficiário de programas do governo (exceto o Bolsa Família) e ter tido rendimentos tributáveis em 2018 de até R$ 28.559,70.

Como recorrer

Para poder solicitar uma reavaliação da análise, é preciso ter recebido a mensagem de “Benefício não aprovado”. A partir daí, a Caixa informou que estará disponível a opção “Contestação” para recorrer da decisão; uma alternativa é solicitar o benefício novamente. Em ambos os casos, o processo passará por nova análise, sem previsão de liberação do benefício.

Não aprovado

Segundo a Caixa, mais de 25 milhões de pedidos do auxílio foram reprovados. Para quem recebia a resposta “Em análise”, a Dataprev – estatal responsável pelo processamento de dados do benefício – informou que nesta terça-feira (21) seria concluído o processamento das informações de mais de 9,9 milhões de brasileiros para envio à Caixa.

“Dados inconclusivos”

Quem recebeu esta mensagem para o seu pedido precisa solicitar novamente o benefício. Segundo a Caixa, a resposta é dada para quem deixou de informar algum dos campos obrigatórios:

  • Marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
  • Falta da informação de gênero (sexo) do requerente;
  • Inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
  • Divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
  • Inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

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