Município do Cantá. Foto: Divulgação

A prefeitura de Cantá, no interior de Roraima, publicou decreto em que determina uma série de medidas para conter a propagação do coronavírus no município, entre elas, a restrição de acesso de pessoas à cidade até o dia 31 deste mês. O documento foi publicado hoje (19) no Diário Oficial dos Municípios de Roraima.

O decreto proíbe o acesso de pessoas que não comprovem residir ou trabalhar no município exceto representantes de órgãos governamentais, polícia e serviço de saúde, desde que devidamente identificados.

A cidade é a terceira do estado a adotar o bloqueio de seus acessos a moradores de outros municípios. Amajari adotou medida semelhante e Bonfim está com lockdown em vigor até esta quarta-feira (20). De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesau), Cantá soma 32 casos confirmados de coronavírus.

MEDIDAS

Ficam proibidos ainda todos os eventos, reuniões, inaugurações, eventos culturais, esportivos ou de lazer e eventos religiosos, cultos e missas. O acesso a todas as cachoeiras, rios, igarapés, balneários e congêneres em todo o município também foi vetado.

Permanecem autorizadas as atividades de mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias, mas os estabelecimentos deverão limitar a entrada de clientes e fornecer álcool em gel ou álcool 70% para a higienização das mãos, além de dar máscaras e luvas para o uso obrigatório de seus funcionários.

No caso das atividades de restaurantes, lanchonetes, bares e lojas de conveniências, fica autorizado o fornecimento de produtos e serviços, desde que atendam nas modalidades delivery, drive-thru ou retiradas no local, observando e seguindo as exigências e recomendações de higiene e prevenção presentes neste decreto e nos demais expedientes pelos órgãos competentes.

Fica recomendado também o uso de máscaras de proteção facial a todas as pessoas que necessitarem sair às ruas, independente de apresentarem sintomas ou pertencerem aos grupos de risco da COVID-19.

Os estabelecimentos e pessoas que estiverem descumprindo o determinado pelo presente Decreto deverão ser advertidos à adequação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa ou cassação do alvará de funcionamento.

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