Secretário municipal Raimundo Barros. Foto: Thiago Silva/SEMUC/PMBV

A 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o secretário de Trânsito de Boa Vista, Raimundo Barros de Oliveira, por arquivar multas de trânsito para livrar secretários municipais autuados. A decisão é de março de 2020 e foi proferida pelo juiz Phillip Barbieux Sampaio.

Conforme a decisão, o secretário municipal impediu o lançamento de 13 multas, efetuadas por agentes de trânsito em dezembro de 2016, no sistema de gerenciamento de infrações, “com o objetivo de eximir secretários municipais autuados”, cita trecho da sentença.

As multas teriam sido aplicadas em fiscalização no dia 13 de dezembro de 2016, na Praça João Mineiro, localizada na rua Governador Aquilino Mota Duarte, bairro São Francisco. Conforme depoimento do agente de trânsito, que expediu as notificações, os carros estavam estacionados em cima da calçada.

Na tramitação legal, as notificações são recolhidas diariamente pelo chefe de fiscalização, que leva os autos de infração para a Divisão de Multas e Processamento de Dados, local em que passam por uma conferência e, em seguida, são lançados no sistema de gerenciamento de infrações. Após esse lançamento, o proprietário do veículo ou condutor é notificado para apresentação de defesa contra a penalidade aplicada pelo órgão de trânsito.

Porém, na contramão do procedimento, o secretário de Trânsito de Boa Vista teria determinado apuração para saber o motivo da aplicação das multas feitas na praça João Mineiro, o que ocasionou o fim do prazo para lançamento das autuações.

O secretário Raimundo Barros alegou na contestação, em defesa, que as autuações “se deram em total desconformidade com os ditames previstos no Código de Trânsito Brasileiro e de acordo com o Laudo Técnico da própria SMST [Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito]”, conforme citado na sentença.

Apesar das alegações, o magistrado condenou o secretário municipal por improbidade administrativa e determinou: a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três anos; pagamento de multa civil uma vez o valor da remuneração percebida à época; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A reportagem do Roraima 1 solicitou um posicionamento do secretário Raimundo Barros, por meio da Prefeitura de Boa Vista, mas não teve resposta.

2 comentários

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here