Foto: Divulgação/TJRR

O juiz Philip Barbieux Sampaio, da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR) para determinar o lockdown no o estado, tornando mais rigorosas, por 15 dias, as normas já impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (3), e cabe recurso.

O lockdown foi adotado em algumas cidades de Roraima, como Amajari em Bonfim, e em estados brasileiros, como Maranhão e Pará. No Amazonas e em Pernambuco, a Justiça negou o pedido para que fosse adotada a medida.

Entre as medidas que eram solicitadas na ação civil pública ao Tribunal de Justiça de Roraima, estavam restrições de circulação de pessoas, de veículos e de funcionamento de serviços considerados não essenciais, além de aplicação de multas para quem descumprir as regras.

Na decisão, o juiz afirmou que o Judiciário não pode determinar a aplicação de políticas públicas para conter a doença.

“Mostra-se igualmente duvidosa a forma como o seria cumprida a determinação, caso deferida, já que, repito, o Poder Judiciário não pode ser confundido com gestor de políticas públicas, a quem cabe, se for o caso, estabelecer um plano e uma política de implementação de medidas restritivas extremas, como as pleiteadas pela parte”, entende o magistrado.

A solicitação foi feita pela promotora Jeanne Sampaio, da Promotoria de Saúde. A negativa da Justiça ao pedido do MP não inviabiliza que o governo estadual possa futuramente decretar o “lockdown”. Roraima tem, segundo o boletim divulgado ontem (2) pelo governo, 3.605 casos confirmados e 121 mortes.

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