Município do Cantá. Foto: Divulgação

O prefeito de Cantá, Carlos José da Silva, o Carlos Barbudo, prorrogou as medidas sanitárias por mais 15 dias para evitar a proliferação do coronavírus no município. O decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Roraima desta terça-feira (16), também mantém suspensas as aulas presenciais da rede municipal de ensino
até o dia 30 de junho.

O documento também contempla a sanção da lei que cria gratificação de 30% do salário base dos servidores da Saúde municipal que atuarem no combate à pandemia. A gratificação terá duração enquanto perdurar o decreto municipal de calamidade pública, divulgado em março.

A prefeitura já havia publicado decreto no fim de maio, com a adoção das medidas. O município chegou a decretar a proibição o acesso de pessoas que não comprovem residir ou trabalhar no município, mas o prefeito voltou atrás e revogou este trecho da determinação.

OUTRAS MEDIDAS

Até o próximo dia 30 ainda valerão todas as restrições e recomendações. Ficam proibidos ainda todos os eventos, reuniões, inaugurações, eventos culturais, esportivos ou de lazer e eventos religiosos, cultos e missas. O acesso a todas as cachoeiras, rios, igarapés, balneários e congêneres em todo o município também foi vetado.

Permanecem autorizadas as atividades de mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias, mas os estabelecimentos deverão limitar a entrada de clientes e fornecer álcool em gel ou álcool 70% para a higienização das mãos, além de dar máscaras e luvas para o uso obrigatório de seus funcionários.

No caso das atividades de restaurantes, lanchonetes, bares e lojas de conveniências, fica autorizado o fornecimento de produtos e serviços, desde que atendam nas modalidades delivery, drive-thru ou retiradas no local, observando e seguindo as exigências e recomendações de higiene e prevenção presentes neste decreto e nos demais expedientes pelos órgãos competentes.

Fica recomendado também o uso de máscaras de proteção facial a todas as pessoas que necessitarem sair às ruas, independente de apresentarem sintomas ou pertencerem aos grupos de risco da COVID-19.

Os estabelecimentos e pessoas que estiverem descumprindo o determinado pelo presente Decreto deverão ser advertidos à adequação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa ou cassação do alvará de funcionamento.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here