Números correspondem ao período entre março e setembro deste ano - Foto: Divulgação

A uma semana do fim do prazo, cerca de 15,9 mil contribuintes em Roraima ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. Até esta terça-feira (23) 49.4 mil declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal – equivalente a 76% de um total de 65 mil que o órgão espera receber em Roraima neste ano.

Em razão da pandemia de coronavírus, o prazo para a entrega da declaração foi prorrogado do dia 30 de abril para 30 de junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

O prazo para que os contribuintes possam juntar os recibos, preencher e enviar o documento termina às 23h59 (horário de Brasília), do dia 30 de junho de 2020.

A Receita alerta ainda para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, afim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, diz o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir,

Vale lembrar ainda ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e eventual restituição.

DECLARAÇÃO

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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