Sede do Ibama em Roraima. Foto: Google Street View

Em ação judicial em que pede o afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Ministério Público Federal (MPF) questiona os motivos da superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Roraima ter ficado quase nove meses sem um chefe. A ação foi vista pelo órgão como um indicativo de relaxamento na fiscalização de crimes ambientais.

Em 28 de fevereiro do ano passado, Salles exonerou o então superintendente do órgão em Roraima, Emídio Neri Santiago Junior, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O substituto, no entanto, só foi nomeado oito meses após a exoneração de Neri. No dia 27 de novembro, Valter Dias Patrício foi o escolhido para assumir a superintendência do Ibama no estado.

Não foi apenas em Roraima que foram registradas lacunas grandes entre a exoneração de um superintendente e a nomeação de outro. Em outros 20 estados foram tomadas medidas semelhantes. Em Pernambuco, por exemplo, o cargo está vago até hoje. Sergipe e Tocantins ficaram por mais de dez meses sem um chefe para o Ibama. Outros estados afetados foram: Santa Catarina, Rondônia, Rio Grande do Norte, Piauí, Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso, Maranhão, Goiás, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Bahia, Amazonas, Amapá, Alagoas e Acre.

“A exoneração [de superintendentes], em si, não é irregular e chega a ser esperada, dada a prerrogativa que lhe é dada de conformar as unidades regionais às novas compreensões políticas a respeito da execução da Política Nacional do Meio Ambiente. Não obstante, algumas superintendências permaneceram sem gestão adequada por meses, comprometendo-se a execução regular da atividade finalística do Ibama”, alegou o MPF na ação.

Ontem (6), o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente. Na ação, 12 procuradores pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar e sua condenação por improbidade administrativa.

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