Hospital de Retaguarda, em Boa Vista - Foto: Arquivo/Ascom-Sesau/RR

O governo de Roraima terá que transferir uma paciente indígena Wapichana que está internada com o coronavírus no Hospital de Campanha, de Boa Vista para São Paulo. É o que decidiu o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que acatou pedido de tutela de urgência impetrado pela Defensoria Pública do Estado (DPE).

Nesta terça-feira (7), o juiz Philip Barbieux Sampaio manteve a decisão que concedeu o pedido liminar, após a Justiça negar o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Governo de Roraima e pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesau).

O governo terá que custear ainda todas as demais despesas necessárias ao tratamento, nos termos usuais de TFD (tratamento fora do domicílio), com as adaptações necessárias ao fato da paciente ser indígena. O prazo para cumprimento da decisão é de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

A indígena está também com “relato de crise convulsiva”,e com evolução clínica semelhante a síndrome de Stevens-Johnson, que é um problema de pele raro, mas muito grave, que provoca o surgimento de lesões avermelhadas em todo o corpo e outras alterações, como dificuldade em respirar e febre, que podem colocar em risco a vida da paciente.

Geralmente, esta síndrome surge devido a uma reação alérgica a algum medicamento, especialmente à penicilina ou outros antibióticos e, por isso, os sintomas podem surgir até três dias após ingerir o medicamento.

Antes, no domingo (5), o juiz Marcelo Lima de Oliveira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, aceitou o pedido de tutela de urgência para que o governo transfira a paciente para São Paulo. Ela será internada na enfermaria de infectologia do Hospital São Paulo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

O magistrado justificou a medida com base no laudo médico da paciente que é portadora de insuficiência renal crônica, está em desnutrição grave e em tratamento para pneumonia e coronavírus.

“Eis que o pedido (atendimento médico e transferência para centro especializado) demonstra razoabilidade e é condizente com a legislação, considerando, notadamente a afirmação de que o Estado (requerido) não dispõe de recursos para ‘mitigar tais patologias'”, justificou o magistrado.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) informou que ao tomar conhecimento da decisão, entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado e foi informada de que há uma junta médica devidamente constituída para acompanhamento de todos os casos em que há a necessidade de concessão de TFD.

A gestão esclarece que nesta quarta-feira (8), será realizada a solicitação para que a  paciente seja submetida à Junta Médica, para avaliação e acompanhamento, atendendo aos trâmites legais.

A Sesau ressalta que após o parecer da Junta Médica serão tomadas as providências necessárias.

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