O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta sexta-feira que o governo federal complemente o Plano de barreiras sanitárias para povos indígenas isolados e de recente contato, apresentado como medida para evitar o avanço da contaminação da Covid-19 nas aldeias. O ministro atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que alegou ter deixado de incluir um estudo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) por falta de tempo hábil.

Barroso, então, ordenou que a AGU contemple no plano o estudo desenvolvido pela entidade. O ministro afirmou, na decisão, que as medidas entregues pelo governo representam apenas “um primeiro passo” no combate à pandemia nas aldeias e ressaltou a necessidade de instituição das barreiras sanitárias.

“Como reconhecido pela União, não houve tempo para a incorporação ao Plano apresentado de contribuições importantes trazidas pela Articulação dos Povos Indígenas. É imperativo maior detalhamento, para que leve em conta particularidades e vulnerabilidades de cada povo indígena, bem como preveja ações imediatas”, afirmou Barroso no despacho.

Barroso também afirma ser importante que o governo leve em consideração as informações levantadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Defensoria Pública da União (DPU). Além da Apib, PGR e DPU apontam diferenças significativas entre barreiras sanitárias, que requerem protocolos e estratégias sanitárias, e as Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs), que já existem e fazem a defesa do território.

A ideia central desses especialistas é que a existência de BAPEs não dispensa a montagem de barreiras sanitárias. O plano do governo foi criticado por ser genérico demais, na avaliação de integrantes desses órgãos e da Apib.”As barreiras sanitárias, cuja instalação foi determinada por meio de cautelar, têm a função de conter a disseminação da COVID-19 nas áreas ocupadas pelos PIIRCs. Por essa razão, não constituem apenas instrumento de defesa territorial e de limitação da movimentação”, afirmou o ministro na decisão.

As barreiras, defendem os especialistas, devem conter equipamentos de proteção, protocolos de quarentena, redução da movimentação de equipes e monitoramento epidemiológico. Somente com adaptações, as BAPEs poderiam se transformar em barreira sanitárias, escreveu o relator.

Barroso afirmou que decidirá sobre o conteúdo e implementação do plano após a apresentação da complementação pelo governo federal. E cobrou ações concretas. “Estamos diante de um quadro gravíssimo e emergencial, de modo que, sem prejuízo do enorme esforço de diálogo institucional e intercultural empreendido até aqui, é preciso que ações concretas sejam efetivadas. Portanto, após transcorrido o prazo para complementação do Plano, este Juízo decidirá sobre seu conteúdo e alcance, seguindo-se a fase de sua implementação.”

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