Foto: Estadão

A Medida Provisória nº 998/2020, assinada nesta quarta-feira (2) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, atende ao setor elétrico e é um complemento às medidas implementadas por meio da MP 950, que garantiu a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda, e viabilizou empréstimos de R$ 15,3 bilhões às distribuidoras de energia por meio da Conta Covid. A MP 998, segundo o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, tem como foco amenizar impactos tarifários na conta de luz dos consumidores do Norte do país.

No médio e longo prazos, todos os consumidores serão beneficiados, disse o ministro, por reduções em subsídios e alterações na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que são rateados entre todos os brasileiros. “Nós chamamos a MP do consumidor, um complemento à 950, que permitiu liquidez ao setor e também controle maior sobre o reajuste de tarifas”, afirmou, hoje, em uma entrevista virtual conduzida pelo Poder 360.

“O objetivo é reduzir o impacto tarifário de todos os consumidores,m com dedicação aos do Norte do país, em face de as distribuidoras desses estados — Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima — terem sido as últimas a serem privatizadas. Segundo a MP, a redução no impacto tarifário do Amazonas será de 5%, no Acre, de 9%, em Rondônia, de 11%, e, em Roraima, de 13%. “A MP tem outras ações como a redução de subsídios que correspondem a 20% da tarifa elétrica. Ao longo tempo isso será reduzido e as tarifas dos próximos anos também serão beneficiadas”, afirmou Albuquerque.

O especialista Henrique Casotti, sócio diretor da Focus Energia, explicou que as distribuidoras do Norte teriam recomposição tarifária, mas, como a Conta Covid não foi prevista para esses reajustes, a MP corrige essa distorção. “Quando fala em impacto de mais longo prazo para todos os consumidores, é porque a MP adiciona alguns itens que estavam previstos no plano de modernização do setor elétrico, como redução de subsídio e a equalização da CDE”, disse. Atualmente, as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste contribuem mais para a CDE do que Norte e Nordeste.

“A MP antecipa algumas questões que vinham no PL, com mudanças legais. Um ponto positivo a questão do aprimoramento em relação ao comercializador varejista, que tinha muita dificuldade de gestão e de crédito, e agora tem segurança jurídica”, explicou. Antes, o agente não tinha mecanismos para facilitar a entrada do consumidor no mercado livre. “Não havia regra em lei relativa ao desligamento caso fosse inadimplente”, exemplificou Casotti.

Outra demanda do setor também foi endereçada na MP, como a possibilidade de distribuidoras sobrecontratadas (que compraram energia demais nos leilões e não tem como vender quando há redução no consumo, como ocorre durante a pandemia) descontratarem energia. “A MP dá um comando em lei, para criar mecanismo centralizado, ou seja, delega ao Ministério de Minas e Energia, o que hoje está sob regulamentação infralegal, portanto, com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)”, ressaltou.

Energia solar

A MP também apresenta propostas que aceleram a pauta de racionalização dos subsídios existentes na tarifa de energia elétrica, alterando os incentivos incentivos existentes atualmente para as usinas de fontes de geração incentivadas, como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), biomassa, eólica e solar.

“De forma a preservar a segurança jurídica e previsibilidade no setor, será estabelecida uma transição para não impactar projetos em estruturação. Com a alteração e após o período de transição, não serão concedidos, para os novos empreendimentos, os descontos atualmente previstos nas tarifas de uso da rede”, informou o MME. “Nessa mesma linha, ficou estabelecido que usinas de fontes incentivadas que tenham contrato de venda de energia firmados com distribuidoras e venham a descontratar não repassarão desconto da tarifa de uso ao comercializar energia com o consumidor do mercado livre.”

O objetivo é reduzir o crescimento das despesas da CDE associado às fontes incentivadas, que atualmente custam cerca de R$ 4 bilhões por ano e crescem entre R$ 400 milhões e R$ 500 milhões a cada exercício. A MP estabeleceu nova data limite para a privatização de distribuidora estadual que não tenha ainda concluído o respectivo processo e definidas diretrizes para o caso de insucesso na licitação. A medida ainda ajustou a lei que trata da administração de bens da União que sob gestão da Eletrobras e estabeleceu comandos visando dar continuidade à estruturação financeira para conclusão das obras da Usina Nuclear de Angra 3.

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