Sede do MPRR, em Boa Vista. Foto: Ascom/ MPRR

O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou aos candidatos e dirigentes partidários em Boa Vista que não realizem nenhum tipo de propaganda para pedir votos ou divulgar propostas de campanha até o dia 27 de setembro. O documento foi publicado nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A Promotoria da 1ª Zona Eleitoral recomenda também que seja retirada de circulação, inclusive das redes sociais, toda divulgação que tenha esse tipo de conteúdo ou de  propaganda negativa de outro candidato.

A promotora eleitoral, Cláudia Parente, explica que a divulgação de pré-campanha antes do dia 27, se não estiver no limites da Lei, caracteriza crime eleitoral. O infrator e o beneficiário ficam sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da imediata remoção da propaganda.

O órgão também reitera no documento que qualquer partido político, coligação ou candidato poderá representar à Justiça Eleitoral em caso de propaganda antecipada, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

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