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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei 1.233/2018, de Roraima, que proibia a cobrança de taxa de religação de energia após fornecimento ter sido cortado por atraso no pagamento da fatura. Por oito votos a dois, a maioria dos ministros avaliou que a competência para legislar sobre energia elétrica é apenas da União.

Os magistrados aceitaram a ação protocolada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra o governador Antonio Denarium (sem partido) sob a alegação que cabe à União regular o serviço de energia elétrica no país, uma vez que se trata de concessão federal.

A lei impedia a cobrança da taxa de religação de energia elétrica e determina que as concessionárias devem restabelecer o fornecimento de energia sem qualquer ônus ao consumidor no prazo máximo de 24 horas. Caso contrário, as distribuidoras estão sujeitas a multa.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, avaliou que, segundo o artigo 22 da Constituição, a matéria é de competência exclusiva da União, único ente autorizado a explorar os serviços e instalações de energia elétrica. Além disso, Lewandowski argumentou que os estados não podem se imiscuir nas relações contratuais firmadas pela União – que é o poder concedente neste caso – e suas concessionárias.

“[A lei estadual] interfere na relação contratual estabelecida entre essas concessionárias e a União, constituindo verdadeira invasão da competência privativa do ente federal para legislar sobre os referidos serviços e os efeitos decorrentes de sua prestação”, escreveu.

Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio, que votaram de forma divergente.

A reportagem entrou em contato com o governo de Roraima e a Roraima Energia sobre a decisão do STF e aguarda o retorno.

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