Fronteira do Brasil com a Venezuela, em Roraima. Foto: Arquivo/Roraima 1

O governo federal estendeu por mais 30 dias a proibição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por fronteiras terrestres. A portaria foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” de quinta-feira (12).

O documento diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Dados do consórcio de veículos de imprensa divulgados neste sábado (14), mostram que o Brasil registra 164.855 óbitos e 5.811.713 diagnósticos pela Covid-19. Em Roraima, há 60.416 casos confirmados da doença e 706 mortes, conforme a Secretaria Estadual de Saúde.

Com a determinação, a fronteira do Brasil com a Venezuela, na cidade de Pacaraima (RR), permanece parcialmente fechada.

A medida desta portaria se aplica:

  • Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

Exceções

A restrição prevista na portaria nº 518 não se aplica a:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
  • estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório;
  • transporte de cargas.

Segundo a portaria, as exceções referentes a cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e portador de Registro Nacional Migratório não se aplicam a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.

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