Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Foto: Mario Vilela

Em decisão nessa segunda-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a suspensão dos efeitos de Instrução Normativa que estados interfiram em processos demarcatórios em curso para autorizar a regularização fundiária, ou seja, a medida desprotege juridicamente terras indígenas que ainda estão em processo de homologação da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Roraima. A determinação atende manifestação do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão do desembargador federal Souza Prudente indeferiu recurso interposto pela Funai e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra liminar da Justiça Federal de Roraima, por considerar, entre outros fundamentos, a possibilidade de efeitos irreversíveis ou de difícil reversão.

Para o MPF, ao retirar terras indígenas cujo processo de demarcação ainda não foi concluído dos sistemas de gestão fundiária (Sigef) e de cadastro ambiental rural (Sicar), a normativa traria significativos riscos ao estado de Roraima, pois é expressivo o número de terras indígenas que passariam a estar desprotegidas e vulneráveis à grilagem, exploração de recursos naturais, conflitos fundiários e danos socioambientais.

O estado possui 25 terras reivindicadas, 1 terra em estudo, 31 terras regularizadas e 1 terra em estudo de ampliação, as 32 últimas já reconhecidas como tradicionalmente habitadas por indígenas e as 26 primeiras com potencial reconhecimento dessa condição. A a Instrução Normativa representaria risco, segundo levantamento do MPF, a mais de 10 milhões de hectares de territórios tradicionais, pois poderia gerar disputas com proprietários de imóveis rurais que estivessem sobrepostos a essas áreas.

Na prática, no estado de Roraima, o órgão ministerial constatou a existência de 560 ocupações com inscrição no cadastro ambiental rural em áreas sobrepostas a terras indígenas. Dessas, 29 estão sobre a terra dos Waimiri-Atroari e 31 sobre a terra dos povos isolados Pirititi, apesar de haver estudos para ampliação e identificação dessas áreas.

Ou seja, além de efeitos lesivos aos direitos territoriais dos indígenas, a IN prejudicaria a própria segurança jurídica da gestão fundiária e dos negócios imobiliários, incentivando também a grilagem de terras.

A liminar deferida pela primeira instância e agora também ratificada pelo Tribunal determinada que a Funai considere, na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, as terras indígenas que ainda estão em processo de demarcação e mantenha os dados no Sigef e Sicar.

Da mesma forma, voltam aos cadastros e ficam proibidos os cadastros sobrepostos de particulares, as terras indígenas não homologadas, nas situações indicadas pelo MPF. E como gestor do Sigef, o Incra tem de providenciar os meios técnicos para o imediato cumprimento da decisão judicial.

Também está mantido o prazo de 72 horas para o cumprimento das ações sob pena de multas diárias que vão de R$ 20 mil a R$ 2 milhões por ato contrário à decisão.

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