O governo federal publicou na quinta-feira (17) uma portaria que prorroga por tempo indeterminado a restrição da entrada no Brasil, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros vindos de países da América do Sul.

As restrições de que trata a portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre, entre o Brasil e Paraguai.

O documento diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Com a determinação, a fronteira do Brasil com a Venezuela, na cidade de Pacaraima (RR), permanece parcialmente fechada.

A medida desta portaria se aplica:

  • Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

Exceções

A restrição prevista na portaria nº 630 não se aplica a:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
  • estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório;
  • transporte de cargas.

Segundo a portaria, as exceções referentes a cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro portador de Registro Nacional Migratório não se aplicam a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.

A portaria estabelece ainda que a restrição não impede:

  • execução de ações humanitárias previamente autorizadas;
  • livre tráfego do transporte rodoviário de cargas;
  • tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.

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