Foto: Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Roraima que isentava do pagamento de IPVA portadores de doenças graves, como hipertensão, câncer, portadores de HIV, afetados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e doença mental irreversível. O tema foi julgado na última sexta-feira (18).

Por nove votos a dois, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora Rosa Weber, que considerou que a Lei 1.293/2018 é inconstitucional porque não foi apresentada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal aos cofres públicos estaduais em momento anterior à votação da lei. Foram descumpridas, assim, as regras previstas no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Segundo Rosa, “o legislador do Estado de Roraima produziu, em razão da omissão quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ato normativo eivado de inconstitucionalidade formal”. Ainda segundo a ministra, em nome da segurança jurídica, optou por modular os efeitos da decisão para que a cobrança seja restabelecida a partir da publicação da ata do julgamento.

Os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram da relatora. Ambos não conheciam a ADI, porém por motivos diferentes. Para Fachin, não se aplica ao ato impugnado o parâmetro de controle da Constituição da República e, para Marco Aurélio, a via escolhida – uma ADI – era inadequada. A ação foi ingressada pelo governador Antonio Denarium (sem partido) em 2019.

A lei é de 2018, porém os contribuintes que se beneficiaram da isenção tributária não terão que pagar valores retroativos. Os ministros optaram por modular os efeitos da decisão, e a cobrança do IPVA será válida a partir da publicação da ata do julgamento.

 

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