O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nessa sexta-feira (19) a lei que libera o garimpo com uso de mercúrio em Roraima. A decisão é liminar – ou seja, provisória – e foi tomada em ação movida pela Rede Sustentabilidade.
Confira texto na íntegra da decisão cautelar, a ser submetida ao Plenário do Supremo.
Segundo o partido, a norma autoriza a utilização de mercúrio nos serviços de lavra garimpeira, em afronta ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Rede argumenta que o procedimento de licença de operação única para autorização da atividade, ao dispensar a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), contraria as normas federais que admitem o licenciamento simplificado apenas para atividades de baixo impacto.
Na ação, o partido ressalta que a autorização para o uso do mercúrio – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas apontada como danosa ao meio ambiente – na atividade de lavra garimpeira representa retrocesso em relação aos consensos mínimos estabelecidos em nível internacional.
Afirma, ainda, que o Conselho Indígena de Roraima e outras 39 instituições se manifestaram contra a aprovação, em razão dos impactos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida das populações indígenas e não indígenas, em razão da poluição dos rios e dos peixes e da destruição da biodiversidade local pela degradação das florestas, rios, lagos e igarapés.
A Lei 1.453 de 2021 foi sancionada no último dia 8 de fevereiro pelo governador Antonio Denarium (sem partido).
O que o governo diz
Em nota, o governo de Roraima, por meio da Procuradoria Geral do Estado, informou que não vai se pronunciar sobre o assunto neste momento, porque ainda não foi oficialmente notificado da referida decisão cautelar.
Ainda em nota, disse que o licenciamento concedido na Lei “é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do Estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas”.