A Justiça Estadual manteve a suspensão da saídas temporários e visitas em presídios. Os benefícios estão suspensos desde março do ano passado por conta da pandemia do coronavírus. Na decisão publicada nessa quinta-feira (25) também manteve prisão domiciliar de presos idosos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
De acordo com a juíza Joana Sarmento de Matos, o “risco muito alto de transmissão da doença” impede que os benefícios sejam dados. Com a nova decisão, a proibição vale até o dia 15 de abril e o novo calendário foi definido com as seguintes datas:
- 08 a 14 de maio de 2021
- 15 a 21 de maio de 2021;
- 07 a 13 de agosto de 2021;
- 09 a 15 de outubro de 2021;
- 22 a 28 de dezembro 2021.
A saída temporária é um direito dos presidiários previsto pela Lei 7.210 de 1984, a Lei de Execuções Penais. O benefício é concedido a presos que cumprem o final de sua pena e estão prestes a retornar ao convívio em sociedade, servindo assim como uma forma de readaptação. Para garantir o benefício, o presidiário também deve apresentar bom comportamento, não cometer atos ilícitos e não frequentar locais como bares e festas.