Foto: Divulgação/Seed

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, por unanimidade, ação de Roraima e mais seis estados contra a Lei 11.738/2008, que fixou como critério para o reajuste anual do piso nacional dos professores de educação básica o índice divulgado pelo Ministério da Educação. E tinha o pedido de efeito retroativo. O julgamento foi concluído na última sexta-feira (26).

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, abriu o julgamento negando o pedido. “não haver qualquer desrespeito aos princípios orçamentários constitucionais ou ingerência federal indevida nas finanças dos Estados, já que a Constituição e a própria Lei 11.738/2008 estabelecem mecanismos para assegurar o repasse de recursos adicionais aos Estados para a implementação do piso nacional do magistério”, justificou Barroso durante o voto.

Além de Roraima, propuseram a ação fora proposta pelos então governadores dos seguintes estados: Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. A ADI foi impetrada em 2012.

Acompanharam o voto de Barroso os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Cármem Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.

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