Irmã Ana Maria, coordenadora no abrigo Casa São José, em Pacaraima, fronteira Brasil/Venezuela. Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça Federal proibiu a União de deportar ou repatriar migrantes em situação de acolhimento nos estados de Roraima e Amazonas. A decisão, do juiz federal Felipe Boudaza Flores Viana, foi publicada neste domingo (21).

Na última semana, uma ação policial, sem ordem judicial, desalojou mais de 70 migrantes venezuelanos, dentre eles mulheres e crianças, acolhidos na cidade de Pacaraima, fronteira Brasil e Venezuela. Uma freira foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos, sob alegação de que estava promovendo aglomeração em meio à pandemia de coronavírus.

Diante ao ocorrido, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram com uma ação para impedir novos atos de deportação, por parte da União, enquanto a fronteira do Brasil com a Venezuela estiver fechada.

Na decisão deste domingo, o magistrado também declara nulidade das deportações de seis migrantes venezuelanos, proíbe que a União, por meio de seus órgãos de segurança pública, ingresse em abrigos de acolhimento a migrantes em situação de vulnerabilidade ou em outros locais onde estes vivam, como residências ou ocupações.

O juiz ainda fixa multa de R$ 10 mil para o caso de cada nova deportação e multa de R$ 100 mil por cada invasão em abrigos de acolhimento a migrantes em situação de vulnerabilidade ou em outros locais onde estes vivam.

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