Foto: Prefeitura de Boa Vista.

A Justiça Federal decidiu nessa quinta-feira (8) que a União e o município de Boa Vista não pode restringir o atendimento de migrantes nas unidades médicas municipais. A decisão foi assinada pelo juiz Felipe Bouzada Flores e atende a pedido da Defensoria Pública da União e da ONG Conectas Direitos Humanos.

Os órgãos questionaram uma lei aprovada pela Câmara Municipal no fim de 2019 e publicada em janeiro do ano que determinava que a utilização dos serviços públicos por parte dos venezuelanos não ultrapasse 50% do total de vagas. Caso vá além desse limite, os imigrantes poderiam ficar sem atendimento. Para o magistrado o entendimento é que a lei municipal fere a Constituição.

“Assim, resta evidente que a lei municipal em questão, ao limitar o acesso de estrangeiros ao máximo de 50% dos serviços públicos de saúde disponibilizados pelo Município de Boa Vista, afronta aos princípios da isonomia e da não discriminação, assegurados tanto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como também em tratados
internacionais incorporados ao ordenamento jurídico pátrio”, complementou o magistrado na decisão.

A Justiça Federal já havia dado parecer contrário a lei em abril do ano passado. À época, desembargador Jiraim Aram Megueiran avaliou que a norma viola Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Ainda de acordo com a decisão, todos as unidades municipais de saúde municipal devem colar mensagens em línguas portuguesa e espanhola que afirmem que migrantes tenham as mesmas condições de acesso a atendimento de saúde do que os brasileiros.

Caso não cumpram a decisão, União e a Prefeitura de Boa Vista receberão multa diária de R$ 10 mil. O município e a União terão dez dias para recorrer da decisão.

RESPOSTA

Em nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que desde o início da imigração, a gestão segue garantindo atendimentos de saúde, educação e lazer a todos, sem distinção de nacionalidade, por isso, sequer contestou essa ação.

O Executivo reforçou ainda que o município ingressou com ação direta de inconstitucionalidade e ganhou, contra um projeto de lei, de autoria de um vereador, que obrigava o município a criar mecanismos para separar atendimentos para venezuelanos e brasileiros. Porém a gestão nunca fez distinção de nacionalidade a nenhum serviço oferecido pelo município.

A reportagem também procurou a União para se posicionar sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até o fechamento da matéria.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here