Foto: Divulgação/Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou operação na manhã desta terça-feira (20) para investigar uma empresa de Boa Vista que opera um suposto esquema de “pirâmide financeira” em atividade desde 2018 e que teria movimentado mais de R$ 90 milhões em menos de um ano. Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão na capital.

De acordo com a Polícia Federal, a empresa prometeria rendimentos de até 20% mensais de valores recebidos das vítimas, justificando os ganhos por terem, supostamente, um alto desempenho no mercado financeiro. Além disso, os clientes também receberiam um percentual do “lucro” de outras pessoas que indicassem para o grupo.

Para a PF, a empresa ou seus representantes possuiriam habilitação legal para operar no mercado de capitais e, conforme consta em inquérito policial, apenas uma pequena parte dos valores recebidos – aproximadamente 15% – seriam de fato aplicados. Os poucos investimentos feitos ainda seriam operacionalizados através de fundos de investimentos tradicionais, de baixo risco e retornos muito inferiores aos 20% que seriam garantidos pela empresa.

Juntamente com outros indícios, como a realização de saques de quantias milionárias, fracionadas para dificultar a ação de órgãos de controle, a participação financeira de suspeito já investigado pela PF em crimes semelhantes no âmbito da Operação Lamanai, de 2019, assim como a forma de atuação dos envolvidos, as investigações apontam que se trataria de mais um esquema de “pirâmide financeira”.

Ainda segundo a investigação, a empresa receberia depósitos de terceiros em milhares de operações bancárias, valores que seriam repassados para os sócios e representantes da empresa. Há evidências de que o esquema já encontraria dificuldades para realizar o pagamento aos seus clientes, indicando que começa a ruir.

Os suspeitos são investigados por crimes contra a economia popular (art. 2º, Lei nº 1.521/1951), contra o sistema financeiro (art. 16, Lei nº 7.492/1986), exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função (art. 27-E, Lei nº 6.385/1976), além de associação criminosa (art. 288, CP).

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