Perfil de loja em Boa Vista publicou, no dia 16 de junho, fotos de bonés bordados com 'Bolsonaro 2022'. Foto: Reprodução/Instagram

Uma loja de bordados em Boa Vista publicou no perfil das redes sociais, no último dia 16 de junho, fotos de bonés personalizados com a frase ‘Bolsonaro 2022’. A arte antecipa o nome do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na corrida eleitoral para candidatura à reeleição no próximo ano.

As publicações da loja receberam comentários questionando a propaganda eleitoral antecipada. “Propaganda eleitoral antecipada – multa varia de 5.000 a 25.000 (§ 4º da resolução Nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015”, comentou um internauta.

Outros comentários marcaram o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), pedindo manifestação se a publicação se tratava de crime. “Opa @treroraima isso aqui não é crime”, questiona um outro seguidor.

No dia 21 de junho, cinco dias após a postagem da loja, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) emitiu uma orientação sobre a proibição de propaganda eleitoral antes do período permitido.

O TRE-RR sinalizou o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, onde cita que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano em que ocorre a eleição. “Contudo, a legislação também proíbe a propaganda eleitoral antecipada, Art. 36-A da mencionada lei”, reforça.

O Tribunal destacou que, nos dois casos citados no artigo, a Justiça Eleitoral julga os fatos, mas, para isso, é necessário que seja oficializada a denúncia junto à Ouvidoria Eleitoral (acesse aqui) ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral, na página de serviços.

“Lembrando que quem pode e deve fiscalizar possíveis infrações eleitorais são os cidadãos e cidadãs, partidos políticos e, principalmente, o Ministério Público Eleitoral, que recebe a denúncia, investiga e, caso sejam constatados desvios de conduta, oferece a devida representação ao TRE-RR”, concluiu o alerta.

A reportagem do Roraima 1 tentou contato com o responsável do estabelecimento, por meio das redes sociais, mas ainda não obteve resposta.

3 comentários

  1. A Propaganda Eleitoral é proibida para o candidato ou o político.
    Pessoas, empresas e outras podem opinar e deliberar sobre suas opções políticas. Liberdade de Expressão e de opinião.

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