Foto: Governo de Roraima | Para aderir ao Refis, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz

O Governo do Estado prorrogou o Refis do Imposto dobre Propriedade Veicular (IPVA) para até o dia 8 de outubro. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, dia 12. Quem deve IPVA até 31 de dezembro do ano de 2020 poderá pagar à vista com 100% de desconto nos juros e mora.  Quem optar pelo parcelamento dos débitos poderá fazê-lo em 6 ou 12 vezes, com desconto de 40% a 80% nos juros e mora.

O secretário da Fazenda, Marcos Jorge, afirmou que, apesar de ter havido uma boa adesão na primeira etapa do Refis, ainda tem muitos contribuintes que não aderiram e essa é uma nova chance de poder se regularizar junto ao Fisco estadual.

“Nós percebemos um grande interesse dos cidadãos em regularizar seus veículos, mas que não o fizeram devido a questões financeiras. Sensível ao problema, o governador Antonio Denarium decidiu pela prorrogação, dando um novo prazo para que aqueles que ainda não aderiram ao Refis possam fazê-lo, para poder trafegar legalmente e sem riscos de eventuais problemas junto aos órgãos de trânsito”, pontuou.

 

Como aderir ao Refis do IPVA

O cidadão que quer aproveitar os benefícios do Refis do IPVA deve fazer a adesão no site da Sefaz, no link http://portalapp.sefaz.rr.gov.br/refis/servlet/wp_refis_ipva. Após preencher os dados do veículo (placa e Renavan), aparecerá o montante do débito em atraso.

O cidadão poderá simular em quantas parcelas vai querer quitar o débito e, após essa definição, fazer a impressão do Dare para pagamento e dos demais documentos que deverão ser entregues na PGE (Procuradoria Geral do Estado), que fica localizada na Av. Ville Roy, 5281 – São Pedro, para que seja iniciado o processo de regularização do documento do veículo, que ocorre em torno de cinco dias após o pagamento da cota única ou da primeira parcela.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento dos débitos, o vencimento será sempre no dia 5 de cada mês e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 para pessoas jurídicas e R$ 50,00 para pessoas físicas.

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