Foto: Jonathas Oliveira

A Prefeitura de Boa Vista realizou neste fim de semana um total de 15 vistorias em estabelecimentos da capital. E mais uma vez, alguns foram flagrados descumprindo o horário de funcionamento, alguns com reincidências. Além disso, aglomerações também foram registradas.

Diante das irregularidades encontradas, foram expedidos autos de infrações, providenciado o embargo dos estabelecimentos por parte da Vigilância Sanitária e orientações para os casos de aglomerações, além de apreensão de equipamentos de som pela equipe de Vigilância Ambiental.

Confira os resultados da fiscalização deste fim de semana:

Estabelecimentos Inspecionados 15
Inspeções 06
Autuações aplicadas 03
Orientações 15
Dispersões 14
Apreensão de Som 04
Embargo Ambiental (uso de som) 04

Sobre o decreto municipal

As ações da Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente e a Guarda Civil municipal, busca fazer cumprir o Decreto Nº 82/E, de 13 de 13 de julho 2021.

O decreto tem vigência até o próximo dia 31, por ele, está permitida a participação de no máximo 100 pessoas em festas de aniversários, casamentos, formaturas e congêneres em ambientes abertos ou fechados, públicos e privados, desde que respeitado o limite de 50% de lotação. Antes era permitida a participação de apenas 50 pessoas em eventos.

O decreto também autoriza música ao vivo com grupo composto por cinco pessoas, não sendo permitido dançar.

Os estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos como festas de casamento, aniversário, formatura, batizados e congêneres deverão obter autorização da Vigilância Sanitária do Município com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas, devendo o pedido ser realizado através do e-mail: devisabv.rr@gmail.com.

Permanecem restrições como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período das 5h até meia-noite. Além disso, ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 5h.

Quanto a ocupação de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, igrejas, templos e outros ambientes de celebrações religiosas, a capacidade de ocupação segue conforme decreto anterior.

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