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Foto: Marcello Casal | De acordo com essa proposta, o trabalho dos condutores de veículos para entrega de bens de consumo também será regulado pela CLT

Está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que classifica o trabalho de motoristas de aplicativo e motoboys como “trabalho intermitente” que deve ser regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Projeto de Lei 3.055/21 foi apresentado no início de setembro pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

O senador afirma que a proposta tem o objetivo de enunciar direitos e proteger aqueles trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais. Conforme o parlamentar, a medida beneficiaria passageiros da Uber, Cabify, 99, Buser e clientes do iFood, Rappi e Loggi.

Conforme Gurgacz, há no Brasil mais de 1,1 milhão de motoristas de aplicativos. Ele lamenta que o país ainda não tenha uma legislação específica destinada a esses profissionais.

“Infelizmente, passados vários anos da implantação do trabalho de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumo com o auxílio de plataformas digitais e a despeito de que, em várias partes do mundo, motoristas cadastrados em plataforma digital tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos. Não temos ainda legislação própria no Brasil que proteja minimamente essa categoria de trabalhadores.”

Seguro

O projeto também prevê que as empresas envolvidas nessas relações de trabalho serão obrigadas a contratar, sem ônus para motoristas e condutores, seguro privado de acidentes pessoais e seguro dos veículos. A medida é necessária para casos de morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.

De acordo com o texto, “a contratação de seguro não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa”.

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