Foto: PMBV

Nesta sexta-feira (1) é comemorado o Dia do Idoso e os 15 anos do Estatuto do Idoso, criado em 2006. Para orientar este público na hora de fazer compras, empréstimos ou qualquer negociação que envolva dinheiro, o Procon Boa Vista elencou 11 dicas importantes para evitar golpes.

A secretaria executiva de Defesa do Consumidor de Boa Vista, Sabrina Tricot, afirmou que as dicas são importantes, principalmente se o idoso não tiver ajuda de algum familiar ou responsável.

“A melhor maneira de comemorarmos o Dia do Idoso é respeitando-os em todos os sentidos e levando informação à esta classe denominada vulnerável. Muitos desconhecem o direito do consumidor e são extremamente vulneráveis a inúmeros golpes”, disse Sabrina

Confira as dicas:

  1. O idoso não deve fornecer dados bancários a estranhos, principalmente em ligações telefônicas, e não aceitar ou pedir ajuda a desconhecidos em caixas eletrônicos na hora de sacar dinheiro nas agências bancárias em horário de expediente. Muito cuidado ao clicar em links e anúncios patrocinados nas redes sociais ou que cheguem por meio de aplicativos e mensagens de texto. Não insira dados por meios desses links sem antes verificar a idoneidade do site e/ou empresa.
  2. O idoso pode fazer empréstimos usando cartão magnético ou de forma presencial, contudo, deve evitar fazê-lo para parentes e/ou amigos, de forma a comprometer sua renda, nem tampouco fornecer senhas ou outros documentos a quem quer que seja, salvo nos casos em que realmente precise de ajuda de um responsável. Mas, é bom ficar atento aos consignados. Contrate apenas se realmente for necessário, pois são contratos com parcelas de pagamento muito extensas. Observe frequentemente o seu extrato do benefício para verificar se há lançamento de empréstimos que não foram adquiridos. Procure imediatamente o Procon Boa Vista caso isso ocorra.
  3. Apenas 30% do valor da renda mensal do aposentado poderá ser comprometida com o pagamento de empréstimo pessoal e 5% com dívidas de cartão de crédito consignado, conforme o § 5º do art. 6º da Lei Federal 10.820/2003 e o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Fique atento às taxas, que variam entre uma instituição financeira e outra.
  4. Se o idoso estiver morando em uma casa de repouso, a mesma não deve alterar o contrato por conta própria, pois tal conduta caracteriza o abuso por parte da entidade. Ao assinar um contrato com a casa de repouso, deverá ser observado o tipo de assistência que a instituição prestará ao idoso, de que modo será feito e através de quem. Todo esclarecimento deve ser repassado ao idoso ou aos seus responsáveis. O acordo assinado com esses estabelecimentos é considerado contrato de consumo, portanto todos os capítulos devem estar escritos de forma clara e correta na língua portuguesa. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). Antes da assinatura do documento orienta-se verificar se o estabelecimento oferece instalação adequada, higiene e alimentação.
  5. O idoso tem direito a receber medicamentos de uso contínuo gratuitamente.
  6. O Idoso tem por direito, o desconto de, pelo menos, 50% em eventos culturais e esportivos.
  7. Pessoas acima de 60 anos têm o direito ao transporte gratuito nos ônibus coletivos (municipal e intermunicipal). É obrigatória a reserva de 10% dos assentos aos idosos devidamente sinalizados. Já no transporte interestadual, que abrange ônibus, trem e embarcação, o transportador deve garantir duas vagas gratuitas por veículo ao idoso que possua renda de até dois salários mínimos ou desconto de 50% se estas vagas já estiverem preenchidas, conforme a lei 10.741/2003, o Decreto 5.934/2006 e a resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) 1.692/2006.
  8. Os idosos têm direito a atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, inclusive em estabelecimentos particulares como supermercados, padarias, hospitais, bancos, clínicas etc. Há ainda a previsão de prioridade especial entre idosos, assegurado o atendimento especial aos maiores de 80 anos, conforme a Lei Federal 13.466/2017.
  9. Os contratos de Planos de Saúde devem prever cobertura de consultas médicas, exames, procedimentos, entre outros e é proibido o reajuste por mudança de faixa etária para o consumidor idoso, sendo considerado ato discriminatório. Conforme o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, artigo 15, § 3º, “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
  10. O Estatuto do Idoso prevê no artigo 41 que “é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”.
  11. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor protege o idoso contra a publicidade enganosa (que omite informação essencial sobre produto e serviço).  O Procon Boa Vista orienta o consumidor a ficar atento a publicidades milagrosas.

A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor do Município de Boa Vista – SEDC/PROCON BOA VISTA fica localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto, Avenida dos Imigrantes, 1612, 1 andar, Buritis.

Os atendimentos acontecem de forma remota/virtual através do email procon@boavista.rr.gov.br, pelo Portal Cidadão da Prefeitura de Boa Vista na aba DIREITO DO CONSUMIDOR e pelos telefones 984005720, 984004441, 984005770, 984004997, das 8h ás 14h. Dúvidas também podem ser enviadas por mensagem no instagram @proconboavista.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here