Foto: Ascom OAB-RR

Em decisão proferida nesta terça-feira (23), a Terceira Câmara julgadora do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) negou o pedido de impugnação dos membros da Comissão Eleitoral Seccional, considerou a inexistência de qualquer suspeição ou impedimento e validou todos os atos praticados pela Comissão até a presente data.

O Conselho Seccional foi notificado da decisão juntamente com a Comissão Eleitoral Seccional, em caráter de urgência, bem como foi comunicado ao Juízo da 1ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Seção Judiciária do Estado de Roraima, para que a decisão liminar seja revogada em face do cumprimento do que determinou juiz federal prolator.

Após a formalização da decisão pela Terceira Câmara, a diretoria da OAB Roraima realizou sessão extraordinária na tarde desta terça-feira para deliberar sobre o assunto. O presidente do Conselho Seccional e candidato à reeleição, Ednaldo Gomes Vidal, afirmou que a decisão vai ao encontro da seriedade com que a diretoria conduz a instituição.

Ele ressaltou que a OAB Roraima preza e acredita na imparcialidade de todos os membros da Comissão para a condução do pleito eleitoral com lisura, e que é lamentável a imputação feita aos componentes da mesma por parte de colegas da Advocacia com fins eleitoreiros.

“Nosso trabalho é baseado na probidade, pois temos muitas realizações que comprovam a seriedade com a qual dirigimos o Conselho Seccional, inclusive, em tempos de pandemia. Estamos realizando uma campanha com propostas sérias e que atendam aos anseios da classe, dentre elas, a construção do Clube da Advocacia, como espaço de lazer e acolhimento aos advogados, advogadas e seus familiares. O próximo triênio será de grandes conquistas”, afirmou.

Caso

O pedido de suspeição e impedimentos dos membros da comissão eleitoral de Roraima foi feito ainda no mês de outubro pela chapa, que tem Rodolpho Morais e Carlen Padilha à frente do grupo. No entanto, como não houve análise e julgamento da impugnação, foi necessário recorrer à OAB Nacional.

Como a maioria do Conselho Seccional está concorrendo nestas eleições, o caso foi encaminhado para o Conselho Federal. Diante disso, a chapa ‘Somos Mais OAB’, então ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal, pois entende que até o julgamento da suspeição, os atos da comissão precisam ser paralisados.

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