Sede do Sinter, em Boa Vista. Foto: Reprodução/Google Maps/Dieny Portinanni

A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (SINTER) repudia o Projeto de Lei 150/2019 de autoria da deputada estadual Aurelina Medeiros (Podemos) que obriga os profissionais que atuam diretamente com crianças em creches, berçários e escolas maternais a custear a cada seis meses exames psicológicos.

“O SINTER é extremamente contra esse PL que deve seguir para sanção ou veto do governador. Fizemos contato com o Palácio Senador Hélio Campos, com o secretário da Casa Civil Flamarion Portela, expondo o descontentamento de todos os profissionais de educação em relação a esse projeto absurdo.  Pedimos que o governador não sancione, pois não condiz com a necessidade e realidade dos trabalhadores em educação”, criticou Josefa Matos, diretora-geral do Sindicato.

Um trabalhador desses locais ganha em média R$ 1.200. “É inviável o trabalhador que recebe esse salário ter que pagar duas vezes por ano exames psicológicos, pois é isso que vai acontecer já que o Sistema Único de Saúde [SUS] no estado é deficitário”, alertou.

A entidade que representa todos os servidores em educação do estado de Roraima lamenta ainda a falta de diálogo com os trabalhadores. “Gostaríamos de alertar os outros deputados que esse projeto é uma afronta a uma categoria tão sofrida, que a própria Assembleia deveria colocar equipes a disposição desses profissionais, com psicólogos para atender, já que a sugestão saiu da Casa”, cobrou Josefa.

“Os parlamentares deviam fazer uma articulação com os poderes para atender ao básico que é também mais importante para uma educação de qualidade”, concluiu.

Entenda o projeto

A justificativa do PL é garantir maior segurança às crianças, obrigando creches, berçários, escolas maternais e similares das redes pública e privada do Estado de Roraima a submeterem monitores, professores e demais funcionários que tenham contato direto com alunos, a exames psicológicos periódicos.

A argumentação de que o PL não onera o Estado é insustentável, um subterfúgio para driblar a Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa para tornar a matéria elegível,  tendo em vista que a quantidade de profissionais de saúde para atender à nova Lei é infinitamente menor do que a quantidade de profissionais da educação que terão que fazer seus exames. Sendo assim, o SUS ficaria sobrecarregado com a nova atribuição, e, obviamente, será onerado de forma direta – profissionais e recursos para a emissão de laudos psicológicos não se pagam sozinhos.

Em nota, a Assembleia Legislativa de Roraima disse que “em momento algum aborda gasto do próprio bolso de qualquer funcionário/servidor para custeio de exames. Esclarece que a responsabilidade estará a cargo das creches, berçários, escolas maternais, da rede pública e privada”. Esquecendo-se o Legislativo que quem banca os custos de creches e escolas públicas é o Estado. Quanto à rede privada, os custos segundo a nota enviada pela comunicação da ALE diz que estes ficariam por conta das creches e escolas, portanto, dos empregadores. Isso não é dito em nenhum momento no discorrimento do projeto, que pode ser integralmente acessado clicando aqui.

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