Sede da Suframa em Boa Vista. Imagem: Google Street View

Os incentivos fiscais sob os quais se estrutura a Zona Franca de Manaus, que também abrange Roraima, sempre foram motivo de polêmica e sobem e descem ao sabor dos ventos políticos e dos interesses econômicos do momento. Criada pelo Decreto-Lei no. 288, de 1967 como área de livre comércio, a Zona Franca tinha o objetivo de ocupar racionalmente o território do Amazonas e beneficiar toda a região. Exatamente por isso, foi construída sob um modelo de desenvolvimento regional — referendado pela Constituição de 1988.

Contudo, a insegurança jurídica que ronda a Zona Franca afeta investimentos e planejamentos de quase 500 indústrias de alta tecnologia — eletrodomésticos, produtos de informática, telefones celulares, veículos e concentrados para a produção de refrigerantes em todo o país. Juntas, elas geram meio milhão de empregos diretos e indiretos, segundo dados da Superintendência de Desenvolvimento da Zona Franca de Manaus (Suframa).

No caso das indústrias de concentrados, por exemplo, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados variou ao longo dos anos. Atingiu 40% em 1989, deixou de existir em 1995, voltou um ano depois com isenção de 27%. Para se ter uma ideia melhor, apenas entre maio de 2018 e fevereiro de 2021, foram oito as alterações no percentual do imposto, que hoje equivale a 8%. Mesmo assim, a despeito dessa insegurança jurídica e ao contrário do que se propaga, os descontos fiscais são devolvidos em investimentos para o desenvolvimento social e sustentável da região.

O setor de concentrados tem, inclusive, uma característica especial que o distingue no polo industrial: é o único que tem compromisso com a compra de insumos locais. Ou seja, fábrica comprando, a cada ano, cerca de 50 mil toneladas de açaí, guaraná e cana de açúcar de produtores do Norte, especialmente do Amazonas. E atraiu, por conta disso, a indústria de embalagens e a indústria química de alimentos para a região.

Com base em cálculos de especialistas, feitos a partir de dados da Suframa sobre o faturamento das empresas e tendo em média o desconto de 8% do IPI, o crédito presumido com a isenção do imposto para as 21 empresas da indústria de concentrados instaladas no Polo Industrial de Manaus foi de R$ 405 milhões em 2020 e deve atingir R$ 511 milhões este ano. Representa, portanto, cerca de 1,95% do total dos benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus e 0,17% do total dos benefícios federais concedidos nos mesmos anos.

“O incentivo fiscal não é um presente para as empresas”, defende o advogado do Sindicato de Bebidas do Estado do Amazonas, Raphael Heinrich. “Uma das maiores conquistas que este desconto no pagamento do IPI proporciona é a possibilidade de manter preservada 90% da floresta no Estado do Amazonas. Só isso não tem preço para o Brasil e o meio ambiente do mundo todo”.

Heinrich destaca que toda indústria instalada na área da Zona Franca de Manaus tem, em contrapartida pelos incentivos fiscais, “regras a obedecer e entregas a fazer para o poder público”, como a implantação e manutenção de projetos sociais voltados para a preservação ambiental, investimentos em qualificação de mão de obra local e desenvolvimento de programas de saúde e educação para os trabalhadores.

Nesse caso, o setor de concentrados é exemplar. Como se abastece do cultivo local de açaí, guaraná e cana de açúcar, investiu não apenas na qualificação e treinamento da mão de obra, mas também no ensino do cultivo, plantio, colheita e armazenamento dos produtos entre os agricultores locais. Também partiu desse setor a proposta de criação da Fundação Amazônia Sustentável, em 2008, que executa projetos ambientais, sociais e econômicos com o objetivo de preservar a floresta amazônica.

As 21 empresas de bebidas instaladas no PIM geram perto de 7,5 mil empregos diretos e indiretos e fornecem mais de 90% dos concentrados comprados pelos fabricantes do país. Dessa forma, como lembra Heinrich, todos os fabricantes brasileiros de refrigerantes, sejam eles pequenos, médios ou grandes, se beneficiam da compensação do IPI para as empresas de concentrados instaladas na área de abragência.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here