Sede da Suframa em Boa Vista. Imagem: Google Street View

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da ADI 2399, que discute o conflito entre os benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus e a política nacional de bens de informática. O caso está na pauta do Plenário virtual da sessão que começou na última sexta-feira (4) e vai até o próximo dia 11 de fevereiro.

Esse julgamento se arrasta há mais de 20 anos no tribunal. Na ação, o governo do Amazonas questiona dispositivos das leis 8.387/91 e 10.167/01 que trazem incentivos fiscais para o setor de informática independentemente da localização das fábricas.

Na análise do governo do Amazonas, as leis transformam os incentivos regionais em setoriais, diminuindo a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus. O placar está empatado a dois a um para declarar os dispositivos inconstitucionais e, com isso, atender ao pedido do governo amazonense.

Em outro caso que vai a julgamento no Plenário Virtual do dia 4 ao dia 11 de fevereiro é o que envolve os serviços de água e inadimplência. A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) questiona na ADI 6668 a validade de dispositivo da Lei estadual 18.309/2009 de Minas Gerais que veda a inscrição do nome de usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta.

Essa decisão afeta diretamente o trabalho da Zona Franca aqui em Roraima também, tendo em vista que o modelo econômico de incentivos fiscais é o mesmo adotado por aqui.

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