Além da retirada imediata dos invasores dos territórios Yanomami e Munduruku, em Roraima e Pará, os indígenas pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colaborem com medidas que levem ao “estrangulamento” da logística do garimpo ilegal no abastecimento de combustível das aeronaves e dos sinais de internet distribuídos em pontos estratégicos.

Em ação protolocada na última quinta-feira no STF,a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) cobra a fiscalização das revendedoras de combustível aéreo em Roraima e de empresas privadas que estão “corroborando com as invasões, seja disponibilizando internet para núcleos de garimpeiros, seja adentrando a terra indígena Yanomami para instalar antenas e equipamentos para que os invasores consigam manter uma rede de comunicação, abastecimento e vazamento de operações”.

O documento pede ainda que o ministro Luis Roberto Barroso, relator da ação no Supremo, intime as empresas para que “cortem o fornecimento de internet imediatamente,bem como se abstenham de promover novos contratos e instalações de equipamentos, sob pena de multa diária”.

Em relação ao fornecimento de combustível, os indígenas pedem à ANP o cumprimento dos artigos 15 e 16 da Resolução ANP n.º 18 de 2006, nos quais as revendedoras precisam comprovar que a quantidade de combustível comprada e vendida são equivalentes para que o Poder Público possa aferir a legalidade do uso do combustível e dos aviões e helicípteros que abastece o garimpo.

“Parece pilhéria que tal providência não esteja sendo tomada em área de fronteira, rota prioritária para o tráfico de drogas, de armas e de outras substâncias que dependem de controle, como material para explosivos e tóxicos, como o mercúrio”, diz trecho da petição.

Ao final da ação, os indígenas pedem que a Anatel e a ANP sejam oficiadas e que seja determinada às empresas que interrompam, imediatamente, o fornecimento de internet para a Terra Indígena Yanomami, com exceção de pontos que atendam aldeias, escolas e postos de saúde em um prazo de 30 dias, além de indicar quais são as distribuidoras e revendedoras de combustível aéreo e se elas cumprem todos os termos da resolução 18.

Procurada, a Anatel afirma que deverá se pronunciar diretamente perante o Poder Judiciário “no momento oportuno, se e quando receber intimação, o que não ocorreu até o presente momento”.

Já a ANP diz também que não foi formalmente notificada, mas que vem “fiscalizando as revendas de combustíveis de aviação e sua movimentação de produtos na Região Norte do país”.

“A fiscalização vem sendo feita de forma intensiva e, sempre que são constatadas irregularidades, as revendas são autuadas e, quando necessário, interditadas e respondem a processos administrativos instaurados pela ANP, conforme determina a lei. Esse trabalho é permanente e tem sido intensificado em relação às irregularidades envolvendo as terras Yanomamis”, diz em nota.

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