Foto: Secom RR

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou provimento ao pedido da Palmaplan Energia de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da UTE Palmaplan Energia 2, localizada no município de Rorainópolis, em Roraima.

Em maio de 2021 a geradora havia pedido o excludente em virtude dos impactos da pandemia, além de solicitar o afastamento de sua responsabilidade pelos atrasos. O atraso no cronograma de implantação acabou gerando a aplicação de uma multa de R$ 1.645.359,91.

A usina foi viabilizada em leilão ocorrido em 2019 e a usina deveria entrar em operação em 28 de junho de 2022, com período de suprimento até 27 de junho de 2036. A usina alegou impacto de 397 dias no cronograma da usina pelos fatos relatados, sendo 171 dias relativos ao atraso decorrente das exigências do IPHAN, após a emissão da Licença Ambiental de Instalação; 43 dias pelo atraso na negociação do contrato de fornecimento dos principais equipamentos; 93 dias relativos à obtenção de uma nova carta de crédito que permitisse o início da fabricação dos principais equipamentos; 30 dias de atraso pelo afastamento do responsável técnico pela obra; e 60 dias referentes às atividades que deverão ser refeitas, além da readequação do cronograma.

De acordo com a Aneel, a demora na execução do cronograma aconteceu pelo acúmulo de atrasos em diferentes marcos de implantação da usina. Houve atraso de mais de um ano nas obras civis e o da etapa de montagem eletromecânica das unidades geradoras também foi grande. A última previsão era de entrada em operação em outubro de 2022, levando a um atraso de 16 meses.

Segundo a Aneel, para ser reconhecido o excludente de responsabilidade por atraso no início da operação comercial, é necessário ocorrer fatos com efeitos imprevisíveis ou inevitáveis, existir nexo de causalidade entre a ocorrência e o atraso e ainda não haver responsabilidade do agente no evento que deu causa ao atraso. Na análise da agência, não havia nexo de causalidade entre os fatos relatados e o atraso do cronograma. “O atraso no cronograma já se encontrava configurado quando da ocorrência das circunstâncias elencadas”, disse à agência, que determinou a negativa no pleito.

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